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sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Seleção Brasileira > Dunga e Elano vão ser julgados no STJD

* Expulsos no amistoso contra o México, técnico e meia vivem situação inédita no Brasil

O técnico da seleção brasileira, Dunga, e o meia Elano serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por causa de suas expulsões no amistoso contra o México, no dia 12 de setembro. A informação está no site Justiça Desportiva. Caso sejam punidos pelo STJD, os dois vão cumprir a pena em jogos organizados pela Fifa. Na partida, o Brasil venceu por 3 a 1 e o árbitro americano Baldomero Toledo relatou as indisciplinas na súmula.

O procurador do STJD, Paulo Schmitt, afirmou que esse caso não poderá ser julgado por uma das comissões do tribunal, mas sim pelo pleno, presidido por Rubens Approbato. A súmula do amistoso foi encaminha à CBF pela Fifa.


- A princípio esse julgamento será realizado diretamente no Pleno. Vou estudar melhor o código da Fifa para tomarmos medidas cabíveis - diz o procurador.


De acordo com o presidente do STJD, Rubens Approbato Machado, a Fifa precisa referendar o resultado do julgamento.


- É um caso inédito em se tratando da Justiça Desportiva no Brasil, principalmente porque a FIFA costuma julgar esses casos, isso demonstra a credibilidade e o respeito da entidade para com o STJD. Nós só seremos responsáveis pela análise do caso e pelo julgamento, o resultado está a cargo da FIFA, o que torna o caso mais inédito ainda - diz Approbato ao "Justiça Desportiva".


O o procurador do STJD, Marcelo Jucá, explicou o que pode acontecer com os dois. Elano pode ser indiciado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (praticar ato desleal). O jogador corre o risco de pegar de um a três jogos de suspensão.


Já o técnico Dunga foi expulso por reclamar seguidamente da arbitragem. O treinador falou diversos palavrões em direção ao juiz depois que foi comunicado de que teria de se retirar do banco de reservas. Ele pode ser indiciado no artigo 188 (reclamação) - a pena varia de 30 a 180 dias - ou no 187, inciso 2 (ofender moralmente) - suspensão de 30 a 180 dias.


Fonte: Globo.com












Redator: Ricardo Pilat
ricardo.pilat@yahoo.com.br

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